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TRABALHO VOLUNTRIO CURA

Até mesmo a ciência (tão idolatrada por todos) é unanime em apontar os benefícios para o praticante de trabalho voluntário: melhora o humor, auxilia e até cura a depressão, aumenta o nosso propósito de vida, aumenta nosso senso de gratidão, aumenta a imunidade, a autoestima e expectativa de vida.

A CAUSA MAIS IMPORTANTE

Cada pessoa tem a sua causa e não existe causa mais importante. Uns defendem os animais, outros defendem as crianças e outros defendem idosos, oceanos, baleias, cachorros... Acho ótimo! Acho que todas as causas importam e são tantas que é bom que as pessoas tenham interesses diversos. Respeite o ativismo sério e honesto do outro.

VOCÊ NÃO TEM TEMPO?

Faça voluntariado online! Uma vez por mês. Seja gentil com as pessoas, organize um evento anual na sua cidade, uma campanha na sua empresa, um video no seu canal do youtube... Divulgue e promova causas sérias e entidades idôneas. Falta de tempo é a desculpa menos aceitável do mundo.

VOCÊ TEM TEMPO DE SOBRA?

Se você é aposentado, do lar ou desocupado por opção (sei lá) melhor ainda! Mais flexibilidade e tempo você pode dispor para auxiliar.

REGRAS BÁSICAS

EU NÃO SOU CAPACITADO, O QUE FAZER?

Capacite-se! Você conhece a Parceiros Voluntários?

Dê aulas do que você sabe! Atenda gratuitamente na sua área de conhecimento. Dê aula de português! Ensine uma atividade a crianças, idosos. Dê um curso profissionalizante! Uma palestra! Faça consultas gratuitas! São infinitas as possibilidades!

COMO POSSO SER VOLUNTÁRIO?

Busque ONGs e projetos sérios e ofereça ajuda. Aqui algumas sugestões.

Quer saber mais? Leia o meu livro, lá você encontrarará o manual do voluntáriado, direitos e deveres, as mais sérias ONGs do país, como se capacitar, como praticar trabalho voluntário online ou presencial. Você conhecerá muitos benefícios do trabalho voluntário.

Lei n 13.297, de 16 de junho de 2016

O Ato em referência altera o artigo 1 da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Art. 1 O caput do art. 1 da Lei n 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1 Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.?
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Michel Temer
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Brasília, 16 de junho de 2016.

Lei n 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

Art. 1 ? Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2 ? O serviço voluntário será exercido mediante a celebração deTermo de Adesãoentre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3 ? O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 ? Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Cardoso
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.